Comprou na planta e a construtora não cumpriu? Advogado de distrato imobiliário em João Pessoa

Para compradores de imóvel na planta lesados por atraso na entrega ou descumprimento da construtora. Atuação com base na Lei 13.786/2018, presencial no Altiplano, em João Pessoa, e online para todo o Brasil.

Atendimento presencial no Altiplano, em João Pessoa, e online para todo o Brasil
Planta baixa, chaves e contrato sobre a mesa com prédio em construção ao fundo, distrato imobiliário em João Pessoa
Você está nessa situação?

Quando o sonho do imóvel na planta vira dor de cabeça

A compra na planta envolve valores altos e prazos longos. Quando a construtora descumpre o combinado, o comprador fica exposto. Veja os cenários mais comuns de quem procura o escritório.

  • A construtora atrasou a entrega e você segue pagando aluguel e prestação ao mesmo tempo.
  • Passou o prazo de tolerância de 180 dias previsto no contrato e a obra continua parada.
  • Você quer cancelar a compra, mas a construtora pretende reter boa parte do que já foi pago.
  • O contrato tem cláusulas difíceis de entender que parecem jogar todo o risco no comprador.
  • Você recebeu uma proposta de acordo e não sabe se ela respeita o que a Lei 13.786/2018 garante.
Como funciona

Do primeiro contato à solução do caso

Um caminho claro para entender seus direitos e agir na hora certa, sem promessa de resultado.

01

Conversa inicial

Você fala direto com o advogado pelo WhatsApp e explica a sua situação com a construtora, sem burocracia no primeiro contato.

02

Análise do contrato

Leitura técnica do contrato e da documentação à luz da Lei 13.786/2018 para identificar atraso, cláusulas abusivas e valores em jogo.

03

Notificação e negociação

Quando cabe, a construtora é notificada e busca-se uma solução extrajudicial para rescisão ou devolução das quantias.

04

Ação judicial se necessário

Sem acordo justo, o caso segue para a Justiça, com acompanhamento e retorno claro sobre cada etapa do processo.

Dr. Júlio Cesar Lopes Serpa, advogado do Di Lorenzo Serpa Advogados em João Pessoa
Quem conduz o seu caso

Atuação técnica em direito imobiliário, com a lei na mão

O Dr. Júlio Cesar Lopes Serpa atua há 16 anos na advocacia, à frente do Di Lorenzo Serpa Advogados, em João Pessoa. Em distrato de imóvel na planta, a condução parte da leitura detalhada do contrato e da aplicação concreta da Lei 13.786/2018, a Lei do Distrato.

Com Doutorado em Direito, o escritório explica de forma honesta os caminhos possíveis, o que a lei garante ao comprador e o que depende de cada cláusula, sem prometer prazos ou resultados.

O atendimento é presencial no Altiplano, em João Pessoa, e online para compradores de qualquer cidade do Brasil.

Inscrição OAB/PB
16.124
Tempo de atuação
16 anos

"A Lei 13.786/2018 existe para equilibrar a relação entre comprador e construtora. Cada contrato precisa ser lido antes de qualquer conclusão sobre o seu caso."

Di Lorenzo Serpa Advogados · OAB/PB 16.124

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre distrato de imóvel na planta

Respostas diretas sobre atraso de obra, rescisão e devolução de valores. Se a sua dúvida não estiver aqui, é só chamar no WhatsApp.

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, disciplina os contratos de compra de imóvel na planta. Ela define regras para o caso de desistência ou rescisão, estabelece limites para a retenção de valores pela construtora e trata das consequências do atraso na entrega. É a base técnica para analisar o que cabe em cada situação, sempre a partir da leitura do contrato.
Depende do que prevê o contrato e de quanto tempo passou do prazo. Muitos contratos têm um prazo de tolerância, em regra de 180 dias. Ultrapassado esse prazo, é possível discutir indenização pelo atraso, além de outras medidas como a rescisão. O primeiro passo é analisar as datas e as cláusulas para entender o cenário concreto.
Em muitos casos o distrato é possível, com devolução de parte ou da totalidade das quantias pagas, conforme o motivo da rescisão. As regras mudam se a iniciativa parte do comprador ou se houve descumprimento pela construtora. Quando o atraso é da construtora, a posição do comprador tende a ser mais favorável. A análise do contrato define o que se aplica.
É comum os contratos preverem um prazo de tolerância de 180 dias além da data prometida de entrega, e a Lei 13.786/2018 reconhece essa cláusula. O ponto central é o que acontece depois desse prazo: a partir daí, o atraso passa a gerar consequências que podem ser cobradas da construtora. Cada contrato precisa ser conferido para verificar como a cláusula foi redigida.
Reúna o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento, o cronograma e a data prometida de entrega, além de qualquer notificação ou conversa com a construtora. Se você ainda não tiver todos os documentos em mãos, não tem problema: a conversa inicial já orienta o que será necessário e os próximos passos.
Sim, em muitos casos. Antes de qualquer ação, é comum notificar a construtora e tentar uma solução extrajudicial de rescisão ou devolução. Quando há acordo justo, o caso se resolve mais rápido. Se a proposta não respeita o que a lei garante, aí o caminho judicial passa a fazer sentido.
Atendimento em João Pessoa e online

Quer entender seus direitos no distrato do seu imóvel?

Explique a sua situação com a construtora e entenda como o escritório pode conduzir o caso. Atendimento presencial no Altiplano, em João Pessoa, e online para todo o Brasil.

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